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"No
judiciário...provar é preciso...não basta
alegar direito."
(Trecho extraído de Ornelas, Martinho
- Perícia Contábil - 3 ed.- SP -Atlas)
Em um conflito judicial, se as alegações das partes
tratam sobre questões de natureza econômico-financeiras,
haverá necessidade de produção de prova
técnica através da perícia judicial.
A perícia fornece ao juízo subsídios técnicos
para o julgamento do caso e ela ocorre após esgotadas
todas as tentativas de conciliação, onde será
nomeado o Perito Judicial para a apresentação
do Laudo Pericial.
Da mesma forma, às partes é facultado o direito
de apresentarem quesitos e indicarem seus assistentes técnico,
para atuarem no caso junto ao Perito nomeado. O perito assistente
fornece todo o suporte técnico necessário aos
advogados no desenvolvimento do caso. O trabalho compreende:
levantamento de documentos, elaboração de cálculos
e pareceres e reuniões com o Perito Judicial.
Nesse sentido a MPM, através do seu elevado grau
de conhecimento técnico e experiência de 10 anos
na área de perícias financeiras atua como Perito
Judicial nomeada pelo Juízo ou como Perita Assistente
nomeada por uma das partes do processo.
Nas duas áreas de atuação, o trabalho desenvolvido
pela MPM reúne conhecimento técnico e ética
profissional com o objetivo principal de fornecer a Prova que
orienta a decisão do Juízo.
Alguns dos principais tipos de perícia realizados:
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Análise e revisão de operações
de empréstimos
(clique
aqui para ver as principais operações); |
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Prestação de contas; |
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Avaliações de empresas; |
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Avaliações de marca e imagem; |
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Análise e revisão de operações
tributárias; |
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Cálculos trabalhistas. |
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