"No judiciário...provar é preciso...não basta alegar direito."
(Trecho extraído de Ornelas, Martinho - Perícia Contábil - 3 ed.- SP -Atlas)


Em um conflito judicial, se as alegações das partes tratam sobre questões de natureza econômico-financeiras, haverá necessidade de produção de prova técnica através da perícia judicial.

A perícia fornece ao juízo subsídios técnicos para o julgamento do caso e ela ocorre após esgotadas todas as tentativas de conciliação, onde será nomeado o Perito Judicial para a apresentação do Laudo Pericial.

Da mesma forma, às partes é facultado o direito de apresentarem quesitos e indicarem seus assistentes técnico, para atuarem no caso junto ao Perito nomeado. O perito assistente fornece todo o suporte técnico necessário aos advogados no desenvolvimento do caso. O trabalho compreende: levantamento de documentos, elaboração de cálculos e pareceres e reuniões com o Perito Judicial.

Nesse sentido a MPM, através do seu elevado grau de conhecimento técnico e experiência de 10 anos na área de perícias financeiras atua como Perito Judicial nomeada pelo Juízo ou como Perita Assistente nomeada por uma das partes do processo.

Nas duas áreas de atuação, o trabalho desenvolvido pela MPM reúne conhecimento técnico e ética profissional com o objetivo principal de fornecer a Prova que orienta a decisão do Juízo.

Alguns dos principais tipos de perícia realizados:

Análise e revisão de operações de empréstimos
(clique aqui para ver as principais operações)
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Prestação de contas;
Avaliações de empresas;
Avaliações de marca e imagem;
Análise e revisão de operações tributárias;
Cálculos trabalhistas.